O Conselho apresentou a sua atual posição, sobre a proposta de regulamento relativo à homologação de veículos a motor e motores e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que respeita às suas emissões e à durabilidade da bateria, mais conhecido por Euro 7.
O novo regulamento, que abrange pela primeira vez os veículos ligeiros de passageiros e comerciais e os veículos pesados num único ato jurídico, visa estabelecer regras mais adequadas para as emissões dos veículos e reduzir ainda mais as emissões de poluentes atmosféricos provenientes do transporte rodoviário.
Em declarações, Héctor Gómez Hernández, ministro interino da Indústria, do Comércio e do Turismo disse que “a posição do Conselho estabelece um equilíbrio entre requisitos mais rigorosos em matéria de emissões dos veículos e investimentos adicionais na indústria, num momento em que os fabricantes de automóveis europeus estão a passar por uma transformação com vista à produção de automóveis sem emissões.
A orientação geral mantém os limites de emissão e as condições de ensaio já existentes para os veículos ligeiros. No caso dos veículos pesados, os limites de emissão são mais baixos e as condições de ensaio foram ligeiramente ajustadas. O Euro 7 contém igualmente uma disposição especial relativa aos autocarros urbanos, a fim de assegurar a coerência com a meta de emissões nulas para 2030, recentemente proposta para estes veículos.
A Europa é conhecida em todo o mundo por produzir automóveis com baixas emissões e de elevada qualidade. Queremos continuar a prosseguir o objetivo de melhorar a qualidade do ar. A nossa posição vai no sentido de nos mantermos na vanguarda da mobilidade do futuro e de adotarmos níveis realistas de emissões para os veículos na próxima década, ajudando simultaneamente a nossa indústria a fazer a transição definitiva para automóveis não poluentes em 2035.
A Presidência espanhola tem sido sensível às diferentes exigências e pedidos dos Estados-Membros e acreditamos que, com esta proposta, obtivemos um amplo apoio e um equilíbrio nos custos de investimento das marcas de fabrico e melhorámos os benefícios ambientais decorrentes do regulamento”.
Novos elementos abrangidos pelo Euro 7
O Euro 7 estabelece limites para as emissões não provenientes do tubo de escape, como as partículas provenientes dos travões e dos pneus. Além disso, abrange os requisitos mínimos de desempenho para a durabilidade das baterias em automóveis elétricos e impõe requisitos mais rigorosos para o ciclo de vida dos veículos. O regulamento prevê igualmente a utilização de tecnologias avançadas e de instrumentos de monitorização das emissões.
Assim, o Conselho sugere uma série de alterações pragmáticas à proposta da Comissão embora tenha simultaneamente em conta os objetivos ambientais e sanitários. Entre outras coisas:
- a posição do Conselho mantém as atuais condições de ensaio e limites de emissões (estabelecidos na norma Euro 6) para os veículos das categorias M1 e N1 (veículos ligeiros de passageiros e comerciais)
- no caso dos veículos M2 e M3 (autocarros) e dos veículos das categorias N2 e N3 (veículos comerciais pesados), os limites de emissão são mais baixos e as condições de ensaio foram ligeiramente ajustadas, em comparação com a norma Euro 6/VI
- o texto do Conselho reforça o alinhamento dos limites de emissão de partículas dos travões e dos limites da taxa de abrasão dos pneus pelas normas internacionais adotadas pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa
- tem em conta a meta de emissões nulas de CO2 para 2030 recentemente proposta para os autocarros urbanos
- estabelece igualmente prazos claros para a adoção de atos de execução (pela Comissão), a fim de proporcionar clareza e segurança jurídica aos operadores económicos.
Próximas etapas
A orientação geral acordada formaliza a posição de negociação do Conselho e confere à Presidência do Conselho um mandato para as negociações com o Parlamento Europeu, que terão início assim que Parlamento adotar a sua posição.
Embora a indústria esteja a preparar-se para esta mudança, os veículos ligeiros de passageiros e comerciais com motor de combustão continuarão disponíveis no mercado até 2035. Outros veículos com motor de combustão interna (camiões, autocarros e outros veículos pesados) continuarão a ser produzidos após essa data.
A proposta de regulamento Euro 7 visa regras mais adequadas para as emissões, mas também para outros elementos poluentes, enquanto aborda outros aspetos como a abrasão dos pneus e a vida útil das baterias.