O governo publicou o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, onde estabelece o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução, instalados em veículos não homologados, ou cuja instalação é posterior à homologação do veículo, bem como o procedimento aplicável à realização de testes de sistemas de conectividade.

Assim, “o disposto no presente Decreto-Lei é aplicável à realização de testes de sistemas automáticos de condução e de sistemas de conectividade nas vias do domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais ou em vias do domínio privado quando abertas ao trânsito público”.
Na sua exposição de motivos, o atual executivo argumenta que “o setor automóvel assiste a uma revolução tecnológica associada à automação e os seus benefícios já se fazem sentir na economia nacional. Os sistemas de apoio à condução, muitos dos quais já introduzidos no mercado, têm contribuído para a redução progressiva do número de acidentes”.
Em decorrência, acrescenta que “com o propósito de estudar as alterações legislativas necessárias à introdução das novas tecnologias ligadas à condução autónoma no setor automóvel, designadamente a execução de testes de circulação de veículos devidamente equipados, foi criado, por Despacho n.º 2930/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, um grupo de trabalho com essa missão”.
No entanto, neste grupo, e segundo foi possível apurar, no referido Despacho não inclui qualquer representante direto do setor automóvel empresarial em Portugal.

Democratizar a mobilidade?
O Decreto-Lei agora publicado, salienta que “a condução autónoma irá permitir a democratização da mobilidade, promovendo a inclusão de cidadãos impossibilitados de conduzir, por limitações de ordem física ou de outra natureza. Além disso, possibilitará novas e diferentes soluções de mobilidade individual e coletiva, contribuindo para a otimização do parque automóvel e para a redução de deseconomias inerentes ao atual paradigma de mobilidade assente no veículo de propriedade e uso individuais.
Os ensaios tecnológicos realizados por laboratórios de investigação, instituições de ensino superior e empresas dos setores automóvel, das infraestruturas e dos transportes são determinantes para avaliar a maturidade e a adequação das soluções técnicas adotadas. A experiência assim obtida é essencial para adequar a legislação às novas realidades.
A realização de testes respeitantes ao funcionamento de sistemas automáticos de condução e de sistemas de conectividade pode criar condições favoráveis à atração de investimento estrangeiro, e criar oportunidades para as empresas e instituições de ensino superior portuguesas, permitindo-lhes dinamizar e aprofundar competências no setor, acrescentar valor e reforçar a imagem de Portugal como um país na vanguarda da evolução tecnológica”.
Seguro e acidentes
No presente documento, também se definem os requisitos relativos aos condutores, aos operadores, aos veículos, ao sistema de registo de dados relevantes e à obrigação de seguro.
“Considerou-se necessário proceder à ampliação do valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Como meio de garantia da segurança da realização dos testes, prevê-se, ainda, a obrigatoriedade de apresentação de um plano de fixação de condições de risco mínimo no âmbito de um plano de segurança no qual se evidencie, designadamente, que foram tomadas todas as medidas de cibersegurança para evitar o acesso indevido aos sistemas do veículo.
Prevê-se, ainda, a obrigatoriedade de comunicação prévia da realização dos testes de conectividade e a obrigação de apresentação do relatório de testes do qual deve constar, entre outros elementos, a descrição de qualquer acidente, incidente grave ou incidente ocorrido no decurso da sua realização”.




























